Barbosa,
Augusto e Juvenal, Bauer, Danilo e Bigode, Friaça, Zizinho, Ademir, Jair e
Chico...
Ou ainda
Gilmar,
Djalma Santos, Bellini e Nilton Santos, Zito e Orlando, Garrincha, Didi, Vavá,
Pelé e Zagallo.
Mais uma?
Felix,
Carlos Alberto, Brito e Piazza, Everaldo e Clodoaldo, Jairzinho, Gerson, Pelé,
Tostão e Rivellino.
Brasileiros, desde o tempo em que a
seleção era chamada de scratch, lembram destas formações.
Perdedores em 1950, mas consagrados na Suécia em 1958 e no México em 1970, a
escalação da equipe nacional de futebol era como uma prece, um mantra conhecido
por toda a população. Seus nomes evocavam, e ainda hoje evocam,
o que de melhor tínhamos a cultuar. País
do futebol. Embora um pouco depreciativo, o apelido reconhecia a nossa
habilidade e a maestria no domínio da bola e rendia um certo ufanismo nos
corações pátrios. Nomes inesquecíveis...
Hoje, principalmente depois da hecatombe
frente à Alemanha na Copa de 2014, poucos são os compatriotas que conseguem
recitar por inteiro o time nacional. Os deuses deixaram de andar pela Terra. Outras
preocupações vieram diminuir o romantismo do futebol e, embora ainda pujante
como esporte, saiu um pouco da cena brasileira. O Brasil vai entrar em campo.
Mas, quem é mesmo que vai jogar?...
No entanto, hoje há um outro onze que está na boca do povão. Basta
perguntar por aí, e a quase maioria vai entoar tintim-por-tintim seus nomes.
Quem não sabe?
Gilmar,
Fux e Marco Aurélio, Fachin, Alexandre e Celso, Weber, Lewandovsky, Toffoli,
Barroso e Carmen Lúcia.
Para os meus abnegados leitores que não
moram no Brasil, eu explico. Este plantel
é a constituição atual do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo da
justiça brasileira. Vocês, então, poderão pensar que nós evoluímos e que trocar
o culto a futebolistas por interesse em juízes togados seria a indicação de uma
inesperada seriedade e um louvável fervor cívico.
Nem tanto.
O presente protagonismo do STF vem de
outra origem. Embora designado institucionalmente para ser a instância final do
processo legal, guardião e intérprete por excelência da Constituição, o Supremo
tem sido palco de jogos de interesses que extrapolam sua função e conspurcam seu
lugar.
Aproveitando o caráter leniente da
legislação penal brasileira, os magistrados da suprema corte têm dado, com
raras e honrosas exceções, um show de bola no que tange à suavização de penas e
protelação de condenações de políticos envolvidos em tenebrosos casos de
malversação de recursos públicos.
Num país em que mais de trinta mil
pessoas têm direito a foro privilegiado, isto
é, tratamento diferenciado perante a lei e, na prática, um bilhete premiado de
impunidade, uma corte branda e conivente é tudo o que não se precisa.
Agrava a situação o fato de que a
Constituição atual, promulgada em 1988, três anos após o término do regime
militar, foi elaborada com sentimento de culpa. Procurando expurgar o arcabouço
legal de possíveis exageros de autoritarismo, os constituintes empurraram o
pêndulo para o extremo oposto, criando um diploma que, além de absurdamente
extenso (508 artigos!), é um buquê de salvaguardas que qualquer ardiloso
advogado pode lançar mão para adiar a condenação de seu cliente.
Haja vista que o país, nos últimos 12
anos, sofreu o maior assalto aos cofres públicos de sua história, um episódio
de corrupção inédito no mundo que enredou os seus líderes políticos num obsceno
esquema de enriquecimento ilícito pessoal e partidário, era de se esperar que o
Supremo Tribunal Federal apoiasse e ratificasse a extraordinária ação de um
punhado de juízes e procuradores na luta contra o crime – a Operação Lava-Jato.
Infelizmente, não é o que se vê. Remando
ao contrário do sentimento de justiça e de cobrança da maioria da população
brasileira, o STF afasta-se da realidade, encastela-se em sua visão torta do
Direito e vem-se firmando como o Inimigo Público número 1 das esperanças
nacionais.
As seleções de futebol do passado são
lembradas com respeito. O atual time de
magistrados inspira apenas repulsa, revolta e desprezo.
Oswaldo
Pereira
Outubro
2019